Recebido
em: 04/08/2025
Aprovado
em: 07/11/2025
Publicado
em: 23/12/2025
TEORIA DO COLONIALISMO ENUNCIATIVO MODERNO: governar é matar com palavras, colonizar é
dizer – os enunciados e discursos de liberdade na gramática da dominação
contemporânea
THEORY OF MODERN ENUNCIATIVE COLONIALISM: to govern is to
kill with words, to colonize is to say
– freedom discourses and enunciative regimes in the grammar of
contemporary domination
Adriano Menino de
Macêdo Júnior[94]
Resumo
O artigo formula a Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno,
propondo um arcabouço conceitual para descrever e denunciar como lideranças
políticas contemporâneas – Donald Trump, Benjamin Netanyahu e Jair Messias
Bolsonaro – mobilizam discursos de justiça, democracia, soberania e proteção para
operar tecnologias de (re)colonização de corpos,
territórios, sentidos e sistemas jurídicos. Adota-se o método arqueogenealógico, que articula arqueologia dos regimes de
enunciação e de verdade com genealogia das práticas de dominação, mostrando
como, no século XXI, o poder se desloca da força bruta para a captura do
vocabulário do justo e do lícito. Mediante análise de pronunciamentos,
decretos, narrativas e enunciados de legitimação – com destaque para o “tarifaço” de Trump contra o Brasil, o discurso humanitário
de Netanyahu sobre Gaza e as defesas de Bolsonaro diante das acusações de golpe
– o estudo produz um léxico analítico composto por cinco metacategorias
(Enunciação Colonizadora, Justiça Neocolonial, Soberania
Enunciativa Imperial, Punição Simbólica Transnacional e Discurso
Salvacionista do Ocupante) e dez categorias operacionais (Discursocolonialismo, Colonivocação,
Juscolonialismo, Colonodiscursividade, Vocacolonialismo, Lexicolonialismo, Colonodireito, Verdadecolonial, Excecionismo Colonizador e Impercolonialismo Discursivo).
Os resultados indicam que tais lideranças não apenas enunciam conteúdos
autoritários, mas reprogramam a gramática da democracia para tornar aceitáveis
sanções, cercos, fome administrada, suspensão de direitos e tutela de sistemas
alheios. Conclui-se que o poder contemporâneo se exerce como colonialismo enunciativo:
governa-se com palavras, coloniza-se dizendo, pune-se com narrativas e mata-se
com enunciados que ressignificam a violência como proteção, a exceção como
normalidade e a ocupação como redenção, impondo a urgência de descolonizar o
ato de dizer.
Palavras-chave: Teoria; Discurso; Enunciado; Colonizar.
Abstract
This article formulates the Theory of Modern Enunciative Colonialism, proposing a
conceptual framework to describe
and denounce how contemporary political leaders—Donald Trump,
Benjamin Netanyahu, and Jair Messias
Bolsonaro—mobilize discourses of
justice, democracy, sovereignty,
and protection to operate technologies
of (re)colonization
of bodies, territories, meanings, and legal systems. The study adopts an archaeogenealogical
method, articulating an archaeology of regimes of enunciation
and truth with a genealogy of domination practices,
showing how, in the twenty-first century, power shifts from brute force to the strategic
capture of the vocabularies of the just and
the lawful. Through an analysis
of statements, decrees, narratives, and legitimating enunciations—highlighting Trump’s “tariff war” against Brazil,
Netanyahu’s humanitarian discourse on Gaza, and Bolsonaro’s defensive narratives amid accusations of an attempted
coup—the study develops an analytical
lexicon composed of five metacategories
(Colonizing Enunciation,
Neocolonial Justice, Imperial Enunciative
Sovereignty, Transnational
Symbolic Punishment, and Occupant’s Salvational Discourse) and ten operational
categories (Discoursocolonialism,
Colonivocation, Juscolonialism,
Colonodiscursivity, Vocacolonialism,
Lexicolonialism, Colonolaw, Colonialtruth, Colonizing Exceptionism,
and Discursive
Impercolonialism). The results
indicate that such leaders do not merely articulate
authoritarian content but reprogram the
grammar of democracy to render acceptable sanctions, blockades, administrated hunger, suspension of rights, and
tutelage over foreign legal
systems. The article concludes
that contemporary power operates as enunciative colonialism:
governance is enacted through words, colonization unfolds through saying, punishment is carried out through narratives, and killing occurs
through enunciations that reframe violence
as protection, exception as
normality, and occupation as redemption, underscoring the urgent need to
decolonize the act of saying.
Keywords: Theory; Discourse; Enunciation; Colonization.
1
INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas, o mundo tem assistido a uma inquietante
reconfiguração das práticas políticas globais, marcadas não apenas por formas
explícitas de autoritarismo, mas por sofisticadas estratégias de gestão
simbólica da legitimidade. Dessa maneira, figuras como o atual presidente dos
Estados Unidos (EUA) Donald Trump, o atual primeiro ministro de Israel Benjamin
Netanyahu e o ex-presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro tornaram-se
expressões paradigmáticas de uma nova racionalidade política, na qual discursos
de justiça, soberania e proteção nacional operam como dispositivos discursivos
para a instauração de práticas colonizadoras, excludentes e necropolíticas.
Tais lideranças, enquanto enunciam valores democráticos e invocam princípios de
liberdade e segurança, mobilizam mecanismos de dominação que se ancoram na
morte (Mbembe, 2018), na administração seletiva da
vida (Foucault, 1999) e na suspensão estratégica da legalidade (Agamben, 2004), como forma de garantir a reprodução de um
poder que se alimenta da exceção e da destruição do outro.
Este artigo parte da hipótese de que o campo político contemporâneo está
sendo atravessado por uma mutação discursiva de caráter neocolonial, na qual a
linguagem do direito, da justiça e da soberania passa a operar como retórica de
ocupação. Tal hipótese emerge da observação de que ações geopolíticas de
caráter violento – como o apoio irrestrito de Trump à política expansionista de
Netanyahu na Palestina, ou sua defesa pública do ex-presidente Jair Bolsonaro
diante de acusações judiciais no Brasil, acompanhada de sanções econômicas
unilaterais (“tarifaço”) – não são eventos isolados,
mas expressões de uma lógica mais ampla: a instrumentalização do discurso
democrático como tecnologia de dominação pós-colonial.
Conforme supramencionado, este trabalho tem como objetivo central
formular e consolidar os fundamentos teórico-analíticos da Teoria do
Colonialismo Enunciativo Moderno, vide quadro 1, logo a baixo, a
partir da necessidade de compreender, desvelar e denunciar os modos pelos quais
lideranças políticas globais – notadamente figuras como o atual presidentes dos
Estados Unidos (EUA) Donald Trump, o primeiro ministro de Israel Benjamin
Netanyahu e o ex-presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro –, sob o discurso
legitimador da justiça, da democracia e da soberania, operam sofisticadas
tecnologias discursivas de (re)colonização de corpos,
territórios, sentidos e sistemas jurídicos. Por meio da proposição de dez
categorias analíticas inéditas – discursocolonialismo,
colonivocação, juscolonialismo,
colonodiscursividade, vocacolonialismo,
lexicolonialismo, colonodireito,
verdadecolonial, excecionismo
colonizador e impercolonialismo
discursivo – o estudo visa demonstrar que o poder contemporâneo não se
limita à imposição coercitiva nem à simples suspensão do direito, mas se exerce
de maneira cada vez mais eficaz por meio da manipulação semântica, da
reorganização epistêmica e da performatividade
estratégica dos discursos de legitimidade. Diante disso, pensar o poder, hoje,
exige ir além do que já foi dito – exige descolonizar também os próprios
discursos que, sob o nome de justiça, impõem silenciosamente novas formas de
escravização contemporânea.
Quadro 1 –
Flexões analíticas da Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno.
|
Categoria flexionada |
Definição (vinculada à Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno) |
Exemplos de uso analítico (Aprimorados) |
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Discursocolonialismo |
Uso sistemático do discurso político para ocupar sentidos, legitimar
opressões e naturalizar injustiças. |
“Trump é um governante discursocolonial,
pois utiliza a linguagem da justiça e da liberdade para justificar práticas
de exclusão econômica e racial.” |
|
Colonivocação |
Ato de invocar, por meio da linguagem, um regime colonial justificado
por supostos valores civilizatórios. |
“Netanyahu opera sob uma política colonivocativa
ao afirmar que suas ações militares são ‘atos de libertação’, enquanto
consolidam a ocupação territorial.” |
|
Juscolonialismo |
Uso do direito e da linguagem jurídica como instrumento de dominação
colonial. |
“O tarifaço de Trump contra o Brasil, sob a
justificativa de proteger a economia americana, revela um ato juscolonial que penaliza países periféricos.” |
|
Colonodiscursividade |
Produção discursiva sistemática que organiza a dominação como se fosse
governança. |
“A frase ‘Make America
Great Again’ é um exemplo
de colonodiscursividade, pois resgata ideais
imperialistas sob a máscara do patriotismo.” |
|
Vocacolonialismo |
Apropriação do vocabulário da justiça e da liberdade para reconfigurar
regimes de opressão. |
“Líderes vocacoloniais sequestram termos
como ‘família’, ‘valores’ e ‘liberdade’ para legitimar políticas
discriminatórias.” |
|
Lexicolonialismo |
Domínio do léxico como forma de controle político e cultural. |
“O governante lexicolonial define quais
termos são legítimos no debate público, suprimindo vocabulários críticos como
‘racismo estrutural’.” |
|
Colonodireito |
Imposição de um direito que não emancipa, mas ocupa, silencia e
reprime. |
“O líder colonojurídico utiliza a lei como
instrumento para enfraquecer garantias constitucionais e criminalizar
movimentos sociais.” |
|
Verdadecolonial |
Regime de verdade que organiza o real a partir da lógica colonial e
racista. |
“A governança verdadecolonial estabelece
quais saberes são ‘verdadeiros’, marginalizando epistemologias indígenas e
africanas.” |
|
Excecionismo
Colonizador |
A prática sistemática de suspender direitos sob justificativas morais
ou securitárias. |
“O projeto excecionista-colonial se
consolida quando direitos básicos são negados em nome da segurança nacional.” |
|
Impercolonialismo
Discursivo |
Fusão entre imperialismo e colonialidade
mediada por um discurso de justiça global. |
“Há uma liderança impercolonial quando
potências ocidentais justificam guerras em nome da democracia, mas com
interesses geopolíticos evidentes.” |
Essa teoria, exemplificada e ilustrada no quadro 1 logo a cima,
propõe-se a ir além dos marcos explicativos da biopolítica, da necropolítica e do estado de exceção, analisando seus
limites frente à complexificação das práticas de dominação enunciativa que se
configuram no século XXI. Busca-se, assim, mapear os dispositivos linguísticos,
jurídicos e simbólicos que sustentam a atuação de agentes políticos enquanto
gestores de sentidos coloniais travestidos de defensores da ordem e da
civilização, bem como evidenciar o funcionamento de uma governança global que
redefine o próprio campo da verdade, promovendo uma epistemologia hierárquica e
racializada. Ao aplicar empiricamente essas
categorias aos contextos discursivos e geopolíticos contemporâneos, pretende-se
expor os mecanismos que silenciam saberes dissidentes, criminalizam
resistências e justificam intervenções imperiais sob a retórica da paz e da
proteção. Por fim, esta tese se inscreve no esforço de alargamento
crítico dos marcos teóricos das ciências humanas, sociais, jurídicas e
políticas, contribuindo com um arcabouço conceitual capaz de tensionar os regimes de visibilidade, inteligibilidade e
legitimidade que sustentam, na atualidade, as formas sutis e devastadoras da
dominação simbólica e material travestida de justiça.
Em decorrência dos fatos precedentes e já consolidados, a formulação da Teoria
do Colonialismo Enunciativo Moderno representa uma ruptura epistêmica com
os modelos tradicionais de análise do poder, propondo um deslocamento do foco
sobre a materialidade da dominação para a complexa arquitetura dos dispositivos
discursivos que a sustentam, naturalizam e legitimam. Tal teoria emerge da
constatação de que, no contexto atual, o poder não mais opera exclusivamente
por meio da força bruta, da repressão explícita ou da suspensão excepcional das
normas; ao contrário, ele se organiza a partir da fala, do vocabulário, da
gramática do justo e do lícito. A colonização, portanto, deixa de ser um gesto
geopolítico isolado e passa a se configurar como uma operação semântica e
performativa contínua, na qual os enunciados de liberdade, justiça, civilidade
e soberania são mobilizados para mascarar processos de opressão, exclusão e
dominação global, como observa-se no quadro 2, logo a baixo.
Quadro 2 –
Categorias analíticas da Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno.
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Tipo |
Categoria |
Conceito definido |
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Metacategoria |
Enunciação Colonizadora |
Gesto inaugural da dominação enunciativa, no qual o sujeito político
se apresenta como justo, protetor ou moralmente superior enquanto opera
práticas de opressão, exclusão ou ocupação. É a fala colonizadora travestida
de civilidade e legitimidade. |
|
Justiça Neocolonial |
Reconfiguração estratégica do discurso jurídico como ferramenta de
manutenção das desigualdades e proteção das elites, em que o direito opera
como linguagem de blindagem da violência institucional e da seletividade
repressiva. |
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Soberania Enunciativa Imperial |
Capacidade discursiva de definir, em escala global, os limites do
aceitável, do civilizado e do legítimo, estabelecendo quem pode existir,
falar ou resistir. É o monopólio simbólico da palavra soberana, exercido como
poder imperial. |
|
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Punição Simbólica Transnacional |
Mecanismo discursivo que autoriza sanções, exclusões ou retaliações
sob a aparência de justiça moral ou legal, mas que opera como tecnologia de
controle neocolonial no sistema internacional. |
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Discurso Salvacionista do Ocupante |
Estratégia pela qual o agente de dominação se apresenta como
libertador, restaurador da ordem ou protetor da civilização, disfarçando
práticas de repressão, extermínio ou ocupação sob a linguagem da redenção. |
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Operacional |
Discursocolonialismo |
Uso sistemático da linguagem política, institucional e midiática para
ocupar simbolicamente o campo da justiça e da liberdade, naturalizando
violências e consolidando estruturas de exclusão como se fossem ações
legítimas. |
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Colonivocação |
Invocação estratégica de valores morais, religiosos ou nacionalistas
para justificar a implementação de regimes autoritários ou excludentes, sob o
pretexto de proteção, reconstrução ou moralização da sociedade. |
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Juscolonialismo |
Apropriação seletiva do aparato jurídico como instrumento de blindagem
dos aliados do poder e de criminalização dos opositores, convertendo o
direito em mecanismo de legitimação da desigualdade. |
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Colonodiscursividade |
Produção contínua de narrativas normalizadoras que fazem da opressão
uma política de gestão, e da dominação um projeto racionalizado de governo,
mascarando a violência como técnica administrativa. |
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Vocacolonialismo |
Sequestro e ressignificação de vocábulos tradicionalmente ligados à
emancipação — como “liberdade”, “família”, “ordem” ou “valores” — para
sustentar políticas de exclusão, segregação e censura. |
|
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Lexicolonialismo |
Domínio hegemônico do léxico público e político, em que palavras
críticas são apagadas, interditadas ou esvaziadas de sentido, e termos
conservadores ganham centralidade como pilares do discurso dominante. |
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Colonodireito |
Aplicação seletiva e repressiva do direito formal, que se distancia do
ideal de justiça universal para operar como tecnologia de silenciamento,
controle social e manutenção de hierarquias coloniais internas. |
|
|
Verdadecolonial |
Sistema de validação epistêmica que define como legítimos apenas os
saberes alinhados à lógica colonial do Ocidente, excluindo epistemologias
dissidentes, populares, ancestrais ou contra-hegemônicas. |
|
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Excecionismo
Colonizador |
Regime político-discursivo sustentado pela suspensão reiterada de
direitos civis e garantias fundamentais, sempre sob o pretexto de crise
moral, risco à ordem ou combate à ameaça externa. |
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Impercolonialismo
Discursivo |
Discurso geopolítico utilizado por potências imperiais para justificar
intervenções, sanções e ocupações sob a retórica da democracia, dos direitos
humanos e da civilização, disfarçando interesses estratégicos como missões
humanitárias. |
Fonte:
Elaborado pelos autores.
Decursivamente, o quadro 2, logo a cima, condensa as categorias
analíticas centrais dessa teoria, distribuídas entre dois níveis: as metacategorias, que estruturam o campo epistemológico da colonialidade enunciativa, e as categorias operacionais,
que permitem a análise minuciosa das formas de atuação do discurso na produção
contemporânea da desigualdade. As metacategorias,
como Enunciação Colonizadora, Justiça Neocolonial, Soberania
Enunciativa Imperial, Punição Simbólica Transnacional
e Discurso Salvacionista do Ocupante, delineiam os
vetores que organizam a linguagem do poder sob a lógica da redenção
colonizadora. Elas configuram o horizonte teórico a partir do qual a dominação
discursiva é compreendida não como exceção, mas como norma operacional dos
regimes de verdade e autoridade no presente.
No transcorrer ulterior, as categorias operacionais possibilitam a
aplicação concreta da teoria, desdobrando-se em práticas linguísticas,
jurídicas e simbólicas que compõem o repertório colonial do discurso político.
Entre elas, Discursocolonialismo, Colonivocação, Juscolonialismo,
Colonodiscursividade, Vocacolonialismo,
Lexicolonialismo, Colonodireito,
Verdadecolonial, Excecionismo
Colonizador e Impercolonialismo Discursivo
funcionam como instrumentos de leitura que tornam visíveis os mecanismos pelos
quais a linguagem é capturada para consolidar regimes de dominação travestidos
de legalidade, proteção e ordem civilizatória.
A articulação entre esses dois níveis de análise permite compreender que
o poder contemporâneo opera por meio de uma maquinaria discursiva altamente
sofisticada, que não apenas silencia, mas reorganiza os regimes de escuta e
visibilidade; não apenas exclui, mas justifica a exclusão como gesto
necessário; não apenas violenta, mas estetiza a violência como ética redentora.
A teoria aqui desenvolvida, ao propor esse conjunto de categorias, não busca
apenas descrever a realidade, mas intervir na maneira como a realidade é
discursivamente constituída e legitimada. Ao nomear os dispositivos discursivos
do colonialismo atual, essa proposta teórica inscreve-se como uma contribuição
para o alargamento do campo crítico das ciências humanas e sociais, oferecendo
um léxico analítico capaz de enfrentar as novas formas de dominação que se
ocultam sob o disfarce do discurso civilizatório.
A princípio, esta investigação adotou a
designação Teoria da Colonialidade do Poder Contemporâneo. No entanto, reconhece-se que tal nomenclatura
estabelece uma alusão direta e potencialmente conflitiva com o conceito de Colonialidade do Poder, formulado por Aníbal Quijano (2005), cuja matriz teórica parte da articulação
histórica entre raça, divisão internacional do trabalho e eurocentrismo como
elementos estruturantes do capitalismo mundial moderno/colonial. Para Quijano, a colonialidade não é um
resíduo do passado, mas um padrão persistente de dominação que, desde a
conquista da América, organiza a hierarquia racial global e naturaliza a
vinculação entre “raças inferiores” e formas não assalariadas de trabalho,
perpetuando um sistema de exploração ancorado na classificação racial e na
geopolítica do conhecimento. Trata-se, portanto, de uma teoria
histórico-estrutural centrada no entrelaçamento de raça e trabalho como eixos
constitutivos do padrão de poder capitalista, e na imposição de uma
epistemologia eurocêntrica que subordina, reprime e marginaliza os saberes não
europeus.
A teoria aqui desenvolvida, embora compartilhe
com Quijano a preocupação com a denúncia de formas
contemporâneas de dominação, não se ancora nas mesmas bases ontológicas nem
opera no mesmo campo semântico-analítico. Ao contrário do enfoque quijaniano, que privilegia a análise da estrutura econômica
e racial do sistema-mundo moderno/colonial, a presente formulação desloca o
eixo da investigação para a dimensão eminentemente enunciativa da dominação
política contemporânea, entendendo que, no século XXI, a perpetuação de
hierarquias globais e a legitimação de práticas de violência e exclusão operam
prioritariamente pela captura e instrumentalização estratégica do discurso.
Aqui, a ênfase recai sobre o modo como a linguagem – especialmente quando
travestida de liberdade, justiça, soberania e proteção – atua como dispositivo
central na produção de legitimidade, no silenciamento de resistências e na
reorganização de epistemologias, operando como tecnologia política de (re)colonização semântica e simbólica.
Nesse sentido, para evitar qualquer ambiguidade
conceitual e reforçar a distinção epistemológica em relação ao escopo e ao
núcleo categorial de Quijano, esta pesquisa adota, a posteriori,
a designação Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno. Essa
nomenclatura enfatiza que se trata de um modelo analítico que compreende o
colonialismo não apenas como fato histórico ou estrutura socioeconômica
persistente, mas como prática discursiva e performativa sistemática, que
reorganiza sentidos, captura vocabulários e mobiliza narrativas redentoras para
legitimar formas renovadas de dominação política e geopolítica. Estruturada em
cinco metacategorias e dez categorias operacionais, a
teoria propõe um instrumental conceitual para identificar, classificar e
analisar como líderes e instituições, sob o manto do discurso democrático e da
retórica de proteção, operam sofisticadas máquinas enunciativas que transformam
a palavra em arma, o vocabulário em campo de batalha e a gramática do justo em
simulacro funcional à manutenção do poder. Ao fazê-lo, a proposta reafirma que,
no presente, governa-se com palavras, coloniza-se dizendo e mata-se com
enunciados – e que, por isso, a luta pela emancipação passa, necessariamente,
pela descolonização do próprio ato de dizer.
2
TARIFAÇO, REDENÇÃO E CASTIGO: QUANDO O IMPÉRIO PUNE, OCUPA E SALVA COM
DISCURSOS
Em caráter impreterível, o “tarifaço”
implementado por Donald Trump, segundo Domani (2025)
e Nakamura (2025), ultrapassa a lógica protecionista e inscreve-se como
dispositivo articulado entre biopolítica, necropolítica
e estado de exceção. Foucault (1999, p. 303) define a biopolítica como poder
que “tem como objeto e como objetivo a vida”, buscando “aumentar a vida” e,
paradoxalmente, podendo “deixar morrer” (p. 304). Ao favorecer setores internos
e fragilizar economias periféricas, as tarifas funcionam como forma de
“fragmentar esse campo do biológico” (Foucault, 1999, p. 304), introduzindo “o
corte entre que deve viver e o que deve morrer” (p. 304). Trata-se do racismo
de Estado que torna aceitável “a morte da raça ruim, da raça inferior [...]”
(Foucault, 1999, p. 305), justificando exclusões sob “o imperativo da morte”
(p. 306).
À guisa de prosseguimento, Mbembe (2018, p.
27) vê na medida a expressão da soberania como “capacidade de definir quem
importa e quem não importa”, análoga à “ocupação colonial [como] questão de
apreensão, demarcação e [...] controle físico e geográfico” (p. 25). O tarifaço produz “fronteiras e hierarquias” (p. 25),
“compartimentos” (p. 26) e exerce poder “sob o terror sagrado da verdade e da
exclusividade” (p. 27), configurando “ocupação fragmentada” (p. 29) e
“proliferação dos espaços de violência” (p. 57). Essa necropolítica
distribui sofrimento econômico e impõe “guerra infraestrutural”
(p. 30), instaurando “estado de sítio” (p. 31) e “matanças invisíveis” (p. 31).
Sob influxo suplementar, na perspectiva de Agamben
(2004, p. 13), o caso revela um “paradigma de governo dominante” que é “um
vazio de direito” (p. 17), onde “a suspensão da própria ordem jurídica” (p. 15)
converte exceção em regra: “os instrumentos de governo [...] tornaram-se [...]
instituições duradouras” (p. 22). O “Dia da Libertação” (Nakamura, 2025) marca
essa normalização, confirmando a “erosão dos poderes legislativos do
Parlamento” (Agamben, 2004, p. 19) e a prática de que
“nenhum sacrifício pela nossa democracia é demasiado grande, menos ainda o
[...] da própria democracia” (p. 22).
No plano discursivo, Trump aciona a enunciação colonizadora, declarando
o Brasil “ameaça incomum e extraordinária” (Redação G1, 2025), legitimando
ocupação simbólica. A justiça neocolonial emerge na ordem executiva que
acusa Alexandre de Moraes de “censurar secretamente seus críticos políticos” e
“apoiar investigações criminais [...]” (Redação G1, 2025), usando o direito
como blindagem seletiva. A soberania enunciativa imperial se revela em
frases como “ele não é culpado de nada, além de lutar pelo seu povo” e “DEIXEM
BOLSONARO EM PAZ!” (Uol, 2025), desautorizando o
judiciário brasileiro. A punição simbólica transnacional aparece nas
tarifas de 50% para responder a “ações imprudentes do Governo do Brasil” (Uol, 2025), apresentadas como defesa de “valores” e
“segurança” (Uol, 2025). O discurso salvacionista
do ocupante estrutura-se na narrativa de que Bolsonaro é “vítima de uma
caça às bruxas” (Uol, 2025) e “não é culpado de nada,
além de lutar pelo seu povo” (Uol, 2025).
Assim, o tarifaço sintetiza as três
racionalidades contemporâneas da dominação: a biopolítica que decide quem
prospera; a necropolítica que define zonas de
sacrifício; e o estado de exceção que normaliza a suspensão da ordem. Ao operar
discursivamente, Trump reinscreve o colonialismo como prática de ocupação pela
palavra.
3 A
FOME COMO TÉCNICA DE GOVERNO: NETANYAHU, O DISCURSO HUMANITÁRIO E A MORTE
ADMINISTRÁVEL
Insofismavelmente preponderante, o pronunciamento de Benjamin Netanyahu
na conferência cristã em Jerusalém, ao afirmar que “não há fome em Gaza” e que
Israel forneceu “1,9 milhão de toneladas de alimentos desde o início da guerra”
(CNN Brasil, 2025), inscreve-se na lógica biopolítica descrita por Foucault
(1999, p. 307), em que o evolucionismo passa a justificar “as relações da
colonização, a necessidade das guerras” e “o genocídio colonizador”. Para o
autor, na guerra trata-se de “destruir não simplesmente o adversário político,
mas a raça adversa” (Foucault, 1999, p. 307), ativando o racismo de Estado como
“função de morte na economia do biopoder” (p. 308).
Ao sustentar que “permitimos a entrada da quantidade exigida pelo direito
internacional” (CNN Brasil, 2025), Netanyahu desloca a fome para um plano
técnico-jurídico, transformando-a em “dosagem mínima administrável” (Foucault,
1999, p. 311) e exemplificando a “coincidência máxima entre biopoder
e direito soberano de matar” (p. 311).
Em confluência ascendente, o enunciado de que “temos centenas de
caminhões esperando no lado de Gaza da passagem de Kerem
Shalom” (CNN Brasil, 2025) transfere a
responsabilidade pela fome, dissociando a realidade material da ação estatal,
mecanismo próprio de uma biopolítica que “faz a morte funcionar na economia da
vida” (Foucault, 1999). Essa gestão calculada legitima a exposição à morte como
política normalizada e moralmente aceitável.
A par de tudo, na Assembleia Geral da ONU (Equipe Toi,
2024), Netanyahu adota o quadro necropolítico
formulado por Mbembe (2018, p. 33), em que “operações
militares e o exercício do direito de matar” são geridos por múltiplos centros
de poder. Gaza materializa os “espaços privilegiados de guerra e morte” (p.
36), com “tentativas brutais para imobilizar e fixar” populações (p. 37) e
“concentração da violência sobre populações civis desarmadas” (p. 38). Ao
narrar que “assassinaram 1.200 pessoas de forma selvagem. Estupraram e
mutilaram mulheres. Decapitaram homens. Queimaram bebês vivos” (Equipe Toi, 2024), o inimigo é inscrito como “monstro assassino”,
ratificando a lógica de Mbembe (2018, p. 40) segundo
a qual “o grau mais baixo da sobrevivência é matar”.
De modo suplementar, a retórica da “maldição” (“a maldição da agressão
incessante do Irã”; “a maldição de 7 de outubro” – Equipe Toi,
2024) atua como colonivocação, fundindo valores
sagrados e soberania para justificar extermínio. O apelo à rendição do Hamas
como condição para a paz (“Tudo o que precisa acontecer é que o Hamas se
renda...”) instaura uma guerra total e permanente. Ecoando Agamben
(2004, p. 27), essa prática confirma que “a exceção é a estrutura fundamental
da soberania” e exemplifica o deslocamento da legalidade para uma “guerra civil
legal” (p. 45).
Acrescentando-se a esse ponto, mesmo ao declarar “não queremos ver um
único inocente morrer... fazemos tanto para minimizar as baixas civis” (Equipe Toi, 2024), Netanyahu reafirma o necropoder
descrito por Mbembe (2018, p. 50), que cria “mundos
de morte” nos quais populações tornam-se “mortos-vivos”. A frase “não há lugar
nenhum no Irã [...] que o longo braço de Israel não possa alcançar” (Equipe Toi, 2024) explicita o juscolonialismo,
projetando violência extraterritorial como direito soberano. Por fim, ao
sustentar que “os verdadeiros criminosos de guerra não estão em Israel. [...]
Estão no Irã [...] em Gaza”, e que “a vitória total” é “o único caminho”
(Equipe Toi, 2024), o discurso reforça o vocacolonialismo e a colonodiscursividade
da Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno: a ocupação se realiza
pela palavra, a morte é administrada como gestão, e a exceção se consolida como
norma política. O uso reiterado de termos como “maldição”, “sobrevivência” e
“vitória total” opera como colonivocação,
invocando valores sagrados e nacionais para justificar o extermínio, enquanto a
narrativa binária entre “monstros assassinos” e “cidadãos inocentes”
exemplifica o discursocolonialismo, pois ocupa
simbolicamente o campo da justiça para legitimar a necropolítica.
4 A
NOVA GRAMÁTICA DO IMPÉRIO: COMO TRUMP, NETANYAHU E BOLSONARO RESSIGNIFICAM O
AUTORITARISMO COM PALAVRAS DE LIBERDADE
A análise dos discursos políticos presentes nos corpus 6, 7 e 8
evidencia com precisão a eficácia das engrenagens discursivas da Teoria
do Colonialismo Enunciativo Moderno, cujas categorias operacionais permitem
identificar os modos pelos quais o vocabulário de líderes como Trump, Netanyahu
e Bolsonaro constitui não apenas uma performance retórica, mas a própria
infraestrutura do poder colonial em sua versão semântica e globalizada.
No caso de Trump e Bolsonaro, observa-se a ativação explícita do excecionismo colonizador, uma vez que as
ameaças contra ministros da Suprema Corte brasileira – especialmente Alexandre
de Moraes – são articuladas sob a justificativa de proteção à “liberdade”
(Filho, 2025) e “direitos humanos” (Filho, 2025), quando na verdade ocultam
estratégias de silenciamento institucional e desestabilização democrática. Tal
prática reflete também o uso do impercolonialismo
discursivo, que justifica sanções internacionais sob a bandeira da
moralidade, enquanto promove ingerência imperial em nome da democracia. A frase
de Eduardo Bolsonaro – “Essa é uma guerra particular de Moraes” (Filho, 2025) –
demonstra a tentativa de deslocar a responsabilidade institucional para o plano
pessoal, apagando a legitimidade jurídica do STF e operando um colonodireito, que instrumentaliza o aparato legal
para punir inimigos ideológicos, ao mesmo tempo que protege aliados
neofascistas.
No discurso conspiratório de Trump sobre o suposto “genocídio branco”
(Filho, 2025) na África do Sul, desmentido por fontes inclusive internas ao
país, identificamos o lexicolonialismo: a
construção de uma realidade paralela por meio da supressão de vocabulários
legítimos e da imposição de um léxico da branquitude
em estado de ameaça. Esse recurso léxico é complementado por uma verdadecolonial, em que a narrativa racista é
validada como conhecimento legítimo mesmo diante da evidência factual em
contrário. Essa retórica esvazia os saberes locais e reconfigura os sentidos em
favor de uma geopolítica da manipulação e do ressentimento.
No corpus 7, a fala de Netanyahu ao afirmar que “Israel é a terra
prometida e o Brasil é a terra da promessa” (Tokarnia;
Brasil, 2018) é carregada de vocação simbólica e performativa, traduzindo-se em
colonivocação, uma invocação
teológica-nacionalista que transforma a relação diplomática em um projeto
messiânico. A aliança entre Bolsonaro e Netanyahu não se dá apenas no campo da
política externa, mas na performatividade discursiva
que confere à retórica de fé, militarismo e moralização uma função estruturante
da governança. Ao mencionar “benefícios em todas as esferas da atividade
humana” (Tokarnia; Brasil, 2018), Netanyahu
universaliza sua agenda geopolítica, apagando os conflitos em nome da promessa
de progresso, articulando assim um dispositivo de vocacolonialismo,
no qual palavras como “cooperação” e “prosperidade” servem para velar
assimetrias de poder e interesses econômicos estratégicos.
Por fim, o corpus 8, referente à denúncia contra Bolsonaro por
tentativa de golpe de Estado, revela o funcionamento do colonodireito
e do excecionismo colonizador como
tecnologias complementares. Bolsonaro não apenas subverteu as normas do Estado
de Direito, mas articulou uma narrativa de exceção em que o direito é
transformado em arma contra a própria democracia. A lógica da impunidade
discursiva foi reforçada por uma política de silenciamento e apagamento da
verdade, inclusive com tentativas de envenenamento, ameaças diretas e
convocação para ruptura institucional – ações que, embora narradas sob o signo
do patriotismo, revelam o funcionamento pleno da colonialidade
como máquina de exclusão. O uso do discurso para encobrir a violência com o
manto da ordem, o bem e a proteção da pátria, comprova que o poder colonial
contemporâneo não reside apenas nas armas, mas nas palavras que autorizam e
administram sua barbárie.
Assim, os três corpus discutidos nessa seção demonstram que o
poder contemporâneo se organiza como uma arquitetura de sentido na qual as
palavras – selecionadas, sequestradas, distorcidas – são o campo onde se travam
as disputas geopolíticas, jurídicas e morais. É o discurso, em sua dimensão
colonial, que opera como engrenagem da dominação. E é justamente essa estrutura
que a Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno busca desvelar e
desestabilizar.
5
DEFESAS FINAIS
Partindo para as defesas finais, começamos pela seção 2. Assim, o exame
do chamado “tarifaço” promovido por Donald Trump
demonstra, com clareza, que não se trata de uma simples manobra econômica, mas
de um ato discursivo soberano que reinstaura práticas coloniais sob novas
gramáticas de poder. Ao declarar o Brasil como ameaça, impor tarifas como
punições morais, e eleger Jair Bolsonaro como vítima de uma suposta
perseguição, Trump atualiza, em sua performance enunciativa, todos os
dispositivos do poder colonial, agora rearticulados sob os princípios da
biopolítica, da necropolítica e do estado de exceção.
As análises dos corpus de Domani (2025),
Nakamura (2025), Redação G1 (2025) e Uol (2025)
permitem afirmar que as tarifas, as sanções e os pronunciamentos de Trump
constituem enunciados estratégicos de dominação, pois não apenas descrevem a
realidade, mas a produzem. Tais discursos, longe de serem neutros, operam como
tecnologias colonizadoras de verdade, legitimando intervenções econômicas,
produzindo sujeitos descartáveis, redesenhando geografias da exclusão e
silenciando juridicamente a soberania alheia.
Em suas falas, Trump não atua apenas como um líder político nacional.
Ele assume o lugar de um sujeito imperial do discurso, aquele que fala pelo mundo,
sobre o mundo e em nome do mundo. Suas palavras não são apenas opiniões: são
decretos simbólicos, que dividem o globo entre aliados e inimigos, entre os que
devem ser protegidos e os que devem ser sacrificados. Ao afirmar que “o único
julgamento que deveria acontecer é um julgamento pelos eleitores do Brasil –
chama-se Eleição. DEIXEM BOLSONARO EM PAZ!” (Uol,
2025), Trump expropria discursivamente a soberania brasileira, redefinindo os
limites da legalidade e da justiça a partir de uma matriz colonial.
É possível, portanto, defender com rigor que o tarifaço
é um gesto de colonialidade discursiva radical: sua
função não é apenas a proteção da economia americana, mas a manutenção da
hierarquia epistêmica do Norte Global, que reserva para si o direito de dizer o
que é ameaça, o que é liberdade, e quem pode viver ou morrer politicamente. O
poder já não se limita à ocupação territorial – ele opera pela linguagem, pela
performance simbólica, pela manipulação dos enunciados de liberdade, democracia
e soberania. A Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno, como
estruturada nesta tese, é confirmada pelos achados desta seção: os discursos de
Trump se organizam como enunciados de guerra epistêmica, que articulam
dispositivos de punição, tutela, exceção e redenção. O império não mais precisa
invadir: ele governa com palavras, coloniza dizendo. Ao final da seção 2, é
irrefutável afirmar: os discursos de Trump são campos de batalha onde a colonialidade é reinscrita. Cada tarifa, cada
pronunciamento, cada acusação é uma sentença performativa de exclusão. E cada
silêncio diante disso é cumplicidade com uma nova forma de escravidão – a
escravidão epistêmica dos povos submetidos à verdade do império.
No que tange a seção 3, a análise do discurso de Benjamin Netanyahu,
especialmente em suas falas na conferência cristã em Jerusalém e na Assembleia
Geral da ONU, revela a face mais sofisticada e letal da colonialidade
do poder: aquela que governa matando com estatísticas, com silêncios e com a
legalidade como escudo. Ao afirmar que “não há fome em Gaza” (CNN Brasil,
2025), Netanyahu mobiliza não apenas um dado falso, mas um enunciado
performativo de negação da morte, um gesto biopolítico
que converte a fome em boato e transforma a gestão da vida em contabilidade da
morte aceitável. A dosagem de ajuda humanitária, o cálculo das “1,9 milhão de
toneladas de alimentos” (CNN Brasil, 2025) e a invocação da “quantidade exigida
pelo direito internacional” são exemplos de um discurso que biopolitiza
a sobrevivência: permite-se viver desde que o viver esteja submetido à norma do
opressor. Nesse regime, o alimento não é direito – é concessão, e a vida, antes
condição fundamental, passa a ser administrada como saldo estatístico. O
sofrimento é transformado em argumento técnico, e a morte, em produto residual
da burocracia.
Nesse contexto, a Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno não
atua com tanques ou espadas, mas com decretos, cercos, bloqueios e discursos
legitimados pela moral religiosa e pela lógica do inimigo eterno. Como
demonstra Netanyahu ao declarar: “meu país está em guerra, lutando pela
sobrevivência” (Equipe Toi, 2024), a exceção se
converte em regra, e a soberania se torna o nome do poder de matar legalmente,
moralmente e impunemente. O vocabulário de “maldição”, “monstros assassinos”,
“sobrevivência” e “vitória total” não é apenas retórica – é um regime de
enunciados estruturantes da necropolítica
contemporânea. Ao nomear o outro como maldição, ao desumanizá-lo por meio de
imagens apocalípticas e ao naturalizar sua morte como efeito colateral da
segurança, o discurso de Netanyahu constrói mundos de morte (Mbembe, 2018) mascarados de racionalidade democrática.
Como analisado, o enclave de Gaza figura como um campo de experimento da
colonialidade sem território, da ocupação performada
por discursos e sustentada por enunciados de exceção permanente. A afirmação de
que “temos centenas de caminhões esperando no lado de Gaza da passagem de Kerem Shalom” (CNN Brasil, 2025)
visa deslocar a culpa da fome para os corpos famintos, em uma inversão perversa
do agenciamento da responsabilidade. Essa estratégia compõe o núcleo da lógica
do juscolonialismo, em que a legalidade é
cooptada para sustentar o direito de matar. O discurso de Netanyahu se
inscreve, portanto, na gramática da colonialidade
epistêmica contemporânea, que usa os vocábulos de liberdade, paz e
sobrevivência para justificar a fome, o cerco e o extermínio. Seu vocabulário é
um espólio da modernidade colonial: não apenas governa, mas produz a verdade
sobre quem merece viver, quem pode morrer e quem será esquecido.
Por tudo isso, é possível afirmar com fundamento que a fala de Netanyahu
é uma tecnologia de governo, um artefato de controle populacional e racial que
realiza, pela linguagem, o assassinato político dos corpos palestinos. A colonialidade do poder já não se impõe pela conquista
territorial direta, mas pela administração da vida e da morte sob a semiose da
normalidade e da salvação. O genocídio torna-se gestão. A ocupação, segurança.
A fome, um erro técnico. E o discurso, a arma mais eficaz do império. Diante
disso, a Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno encontra aqui sua
confirmação mais cruel: é no discurso que se fabrica a permissão para matar, é
com palavras que se coloniza o presente e se cancela o futuro.
Por fim, a seção 4 demonstrou, com rigor teórico e discursivo, que os
líderes analisados – Donald Trump, Benjamin Netanyahu e Jair Bolsonaro – não
apenas enunciam projetos autoritários, mas o fazem por meio de uma engenharia
semântica de dominação que transforma o próprio vocabulário da democracia, dos
direitos e da liberdade em dispositivos coloniais de controle, silenciamento e
legitimação da violência. O autoritarismo contemporâneo não se apresenta como
força bruta em estado cru, mas como gramática refinada, composta por enunciados
de salvação, proteção e ordem, que operam como tecnologia de apagamento e
manipulação.
Com isso, a Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno comprova
sua potência analítica ao revelar que o discurso deixou de ser apenas uma
instância de legitimação do poder: ele é o próprio exercício do poder em sua
forma colonial, atuando por meio de colonodireitos,
vocacolonialismos, lexicolonialismos
e excecionismos colonizadores que reconfiguram
o aparato jurídico, epistemológico e simbólico das sociedades contemporâneas. O
direito, a verdade, a segurança e a pátria tornam-se simulacros – signos
cooptados e esvaziados para encobrir práticas neofascistas travestidas de
patriotismo e governança.
A frase “Israel é a terra prometida e o Brasil é a terra da promessa”
(Netanyahu, 2018) sintetiza a operacionalidade da colonivocação:
uma aliança discursiva teológico-política que dissolve as fronteiras entre fé e
dominação, entre diplomacia e missão divina. Essa lógica messiânica atravessa
os três líderes, todos eles sustentados por um léxico da salvação que opera
simultaneamente como ameaça e como promessa, sempre a serviço da colonização
sem armas – a colonização pelas palavras.
Da mesma forma, as estratégias discursivas de Bolsonaro diante das
acusações de golpe – com o uso sistemático da ideia de liberdade para
justificar ataques às instituições – exemplificam como a linguagem da
democracia pode ser usada para corroê-la por dentro. Isso configura uma das
faces mais perigosas do autoritarismo pós-moderno: aquele que se apresenta como
guardião das liberdades ao mesmo tempo em que as esvazia semanticamente.
Portanto, a seção confirma a hipótese fundante deste artigo: governar é
matar com palavras, colonizar é dizer. Os enunciados proferidos por esses
líderes não são apenas falas, mas armas simbólicas, vetores de uma nova
gramática imperial. A Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno não se
impõe mais apenas pela ocupação de territórios, mas pela ocupação dos sentidos.
Nesse novo regime, as palavras não apenas significam – elas matam, silenciam,
legalizam, redimem e condenam. São elas que erigem muros, suspendem
constituições, justificam massacres e fundam pactos de exceção em nome da
ordem.
Desse modo, conclui-se que o projeto de dominação contemporâneo não pode
mais ser compreendido fora do campo da análise discursiva. A colonialidade não é apenas uma estrutura política,
econômica ou militar – ela é, antes de tudo, um regime de enunciados que
transforma a linguagem em território de guerra e o discurso em campo de
batalha. A Teoria do Colonialismo Enunciativo Moderno, portanto, emerge
como um dispositivo epistemológico fundamental para pensar e denunciar as novas
formas de poder que se ocultam sob as palavras de sempre.
REFERENCIAS
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[94] Mestrando do Programa de
Pós-Graduação em Letras da Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte (PPGL/UERN); Pesquisador no Grupo de Estudo do Discurso na
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (GEDUERN/UERN) e Bolsista pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). E-mail:
adrianomenino2016@gmail.com