FUNCIONALIDADE DA LEI DAS SACOLAS PLÁSTICAS NA REDUÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, RJ
DOI:
https://doi.org/10.21575/25254790rmmaa2018vol3n1340Palavras-chave:
Plástico, Legislação Ambiental, Gestão Ambiental, reciclagem, Sustentabilidade.Resumo
Resumo: As sacolas plásticas, tradicionalmente distribuídas pelo comércio atacadista apresentam baixo nível de degradabilidade, causando impactos negativos na natureza. Com o intuito de restringir a circulação das sacolas plásticas, o Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu em 2009 a Lei Ordinária 5.502. Este estudo objetivou a avaliação da funcionalidade da Lei das Sacolas Plásticas sob a percepção de consumidores e gerentes de redes de supermercados no município de Campos dos Goytacazes-RJ. Com a finalidade de observar a eficácia dessa lei, o estudo foi realizado em duas séries temporais: 2011 e 2017. A coleta de dados foi realizada a partir da aplicação de questionários, contendo questões abertas e fechadas, para avaliar a percepção dos consumidores (n=250) e dos gerentes de redes de supermercados (n=5). Porcentagens, estatísticas descritivas e inferenciais foram usadas na interpretação dos dados. Constatou-se que a Lei 5.502 não exerceu efeito prático de Educação Ambiental nem de redução do consumo das sacolas plásticas. Durante o período avaliado, houve diminuição do nível de conhecimento dos consumidores sobre a legislação em questão e seus benefícios. Atribui-se esse fato à falta de fiscalização do poder público quanto ao atendimento à legislação, à ineficiência do método de divulgação exigido pela lei e à falta de alternativas para substituição das sacolas plásticas convencionais. Além de não trazer os benefícios ambientais esperados, os consumidores passaram a custear tal item durante as compras, fato que levanta questionamentos sobre os reais benefícios da Lei 5.502.
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