INTEGRALIDADE E ENSINO NA SAÚDE: REFLEXÃO TEÓRICO-LEGAL E RELATO DE EXPERIÊNCIA

Autores

  • Leonardo Essado Rios Instituto Federal de Goiás

Palavras-chave:

Integralidade em saúde. Ensino. Formação Profissional em Saúde. Educação em Saúde. Educação Médica.

Resumo

A integralidade é um dos princípios orientadores para uma formação profissional em saúde mais integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Neste trabalho, o objetivo foi relatar a experiência do autor após a realização de um seminário sobre Integralidade e Ensino na Saúde, desenvolvido durante um curso de mestrado em Ensino na Saúde. A análise descritiva é problematizada com base na seguinte legislação concernente: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na saúde e Programa de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde). Conclui-se que buscar a integralidade no ensino na saúde é dever do educador e direito do educando. Uma formação profissional em saúde que promova cada vez mais a integralidade no Ensino na Saúde é recomendada, a fim de que cada vez mais os discentes estejam aptos a um adequado enfrentamento da realidade do SUS.

Biografia do Autor

  • Leonardo Essado Rios, Instituto Federal de Goiás
    Cirurgião-Dentista. Especialista em Odontologia Coletiva. Mestre em Ensino na Saúde. Doutorando em Odontologia.

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Publicado

2016-08-03

Edição

Seção

Dossiê