A PREVISIBILIDADE NORMATIVA SEGUNDO WITTGENSTEIN E A APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Jonathan Elizondo Orozco

Palavras-chave:

Wittgenstein, “Seguir uma regra”, Indeterminação do direito, Direitos humanos

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo aplicar as “observações sobre seguir regras” que Ludwig Wittgenstein elaborou nas “Investigações Filosóficas” para solver o debate entre o platonismo das regras e o ceticismo das regras. Tentar-se-á expor uma terceira etapa para essa discussão utilizando essas observações para propor uma inversão epistemológica do modelo utilizado nessa discussão. Posteriormente se argumentará que a mesma solução pode ser oferecida ao debate entre formalistas jurídicos e realistas críticos sobre a determinação do Direito. Pensar o Direito fora de um paradigma de perfeição, como se fosse uma máquina, faria com que ambas as partes se foquem na elaboração, na aprendizagem e aplicação das normas jurídicas, e não na teorização ao seu respeito. Esta inversão epistemológica do modelo utilizado para estudar a indeterminação daria como resultado uma leitura pragmática-prática que nos levaria a concluir que o controle de aplicabilidade do direito deve ser intersubjetivo.

Biografia do Autor

  • Jonathan Elizondo Orozco

    Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, especialista em Filosofia do Direito pela Universidade da Costa Rica e graduado em Direito pela Universidade da Costa Rica. É bolsista do CNPQ, no Programa de Pós-graduação stricto sensu doutorado em Filosofia pelo convênio PEC-PG e atua na Defensoria Pública da Costa Rica como servidor público.

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Publicado

2014-09-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A PREVISIBILIDADE NORMATIVA SEGUNDO WITTGENSTEIN E A APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. (2014). IF-Sophia: Revista eletrônica De investigações Filosófica, Científica E Tecnológica, 1(1), 160-179. https://revistas.ifetpr.edu.br/ifsophia/article/view/149