A PREVISIBILIDADE NORMATIVA SEGUNDO WITTGENSTEIN E A APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Wittgenstein, “Seguir uma regra”, Indeterminação do direito, Direitos humanosResumo
O presente trabalho tem como objetivo aplicar as “observações sobre seguir regras” que Ludwig Wittgenstein elaborou nas “Investigações Filosóficas” para solver o debate entre o platonismo das regras e o ceticismo das regras. Tentar-se-á expor uma terceira etapa para essa discussão utilizando essas observações para propor uma inversão epistemológica do modelo utilizado nessa discussão. Posteriormente se argumentará que a mesma solução pode ser oferecida ao debate entre formalistas jurídicos e realistas críticos sobre a determinação do Direito. Pensar o Direito fora de um paradigma de perfeição, como se fosse uma máquina, faria com que ambas as partes se foquem na elaboração, na aprendizagem e aplicação das normas jurídicas, e não na teorização ao seu respeito. Esta inversão epistemológica do modelo utilizado para estudar a indeterminação daria como resultado uma leitura pragmática-prática que nos levaria a concluir que o controle de aplicabilidade do direito deve ser intersubjetivo.
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