QUANDO O TERMO RISCO PODE SER ARRISCADO: REFLEXÕES SOBRE A REGULAÇÃO DO SISTEMA CEP/CONEP NAS PESQUISAS EM CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.21575/25254774rmsh2020vol5n21165Keywords:
Ética em pesquisa. Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais. Risco.Abstract
A pesquisa envolvendo seres humanos está regulada no Brasil, quanto à ética, por duas resoluções do Conselho Nacional de Saúde: resolução 466, de 2012, e resolução 510, de 2016. No entanto, pelo fato de a discussão sobre a ética em pesquisa com seres humanos no cenário brasileiro ter-se iniciado no âmbito das ciências biomédicas, aspectos inerentes às ciências humanas e sociais foram negligenciados, o que motivou a crítica, desde então, ao caráter universalizante dos pressupostos epistemológicos das ciências da saúde. Esse trabalho objetivou dar sequência à discussão já iniciada sobre a necessidade de revisão da regulamentação ética na pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil, com enfoque para o conceito de “risco” e as limitações no emprego dessa terminologia nas ciências humanas e sociais. As diferentes resoluções adotadas no Brasil foram revisitadas a fim de se estabelecer a evolução do enquadramento ético da pesquisa com seres humanos. Este trabalho mostra como a trajetória parece ter sido equivocada, no sentido de priorizar as metodologias das ciências biomédicas em detrimento das adotadas nas demais ciências. Recomenda-se à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa que retome o debate acerca das especificidades das ciências humanas e sociais ainda não contempladas nas referidas resoluções em vigor.
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