O caminho da cidadania para os homossexuais
Palavras-chave:
Direito das minorias, Direitos humanos, Cidadania, Constituição, Entidade familiarResumo
O direito à cidadania e aos direitos fundamentais passa, em grande parte, pelo legislativo e pelo judiciário, além do reconhecimento social e a não descriminação daqueles que fazem escolhas diferentes dos outros, como não se casar, e possuem gênero diferente daqueles determinados pelo padrão social e desejam constituir uma entidade familiar com o reconhecimento do Estado (os órgão da federação e privados, o judiciário) de seus direitos. Muitos dos excluídos do reconhecimento de seus direitos pelo Estado tiveram de reivindicar seus direitos através dos órgãos públicos que mostraram a importância de grupos chamados de minorias terem a cidadania e reconhecido seus direitos. A constituição das várias entidades familiares, além do matrimônio, também merecem a proteção do Estado e ter seus direitos garantidos na aquisição da casa própria, nos planos de saúde, na pensão, no reconhecimento da dependência econômica etc. Foi um longo caminho até haver o reconhecimento pelo Estado, através de decisão favorável do STF, da união homoafetiva. Ainda tramita no Congresso o projeto de lei da senadora Marta Suplicy que altera o texto do Código Civil e também permite a união estável entre “duas pessoas”, aí se entendendo também os homossexuais.
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